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O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
- Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line.
- O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line.
- Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
- O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.
A Nota Fiscal Paulista pode ser emitida de 5 formas:
- 1. Cupom Fiscal (a partir de ECF com MFD ou RFD)
- 2. Nota Fiscal Modelo 2 (talão em papel) ====> Faturamento anual até R$ 120.000,00
- 3. Nota Fiscal “Online” (emissão no Portal) => Faturamento anual até R$ 120.000,00
- 4. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A
- 5. Nota Fiscal Eletrônica – Mod. 55 (subst. a Mod. 1 ou 1-A)
- -Para o consumidor PJ é obrigatório informar o CNPJ;
- - O consumidor PF informa o CPF se desejar.
( Caso não informe o CPF, o consumidor não fará jus ao crédito correspondente. )
( Nesses casos, os créditos poderão ser repassados para entidades assistenciais )
Como funciona:
O vendedor:
• registra o CPF/CNPJ
do comprador;
• emite a NFP (Cupom Fiscal, NF Modelo 2, NF Modelo 1 ou 1-A, NF Online ou NF-e);
• transmite à SEFAZ periodicamente, pela Internet,
o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais –
REDF.
Portaria CAT-85/07
• Após o recolhimento do ICMS pelo fornecedor, será creditado a cada cliente,
automaticamente, a parcela do imposto proporcional ao valor de sua compra.
• Para empresas do Si
O sistema Gourmet esta apto para a Nota Fiscal Paulista.
fontes : http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/pdf/pec_nfp.pdf [ Voltar ] |