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O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
  1. Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line.
  2. O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line.
  3. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
  4. O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.

    A Nota Fiscal Paulista pode ser emitida de 5 formas:

  5. 1. Cupom Fiscal (a partir de ECF com MFD ou RFD)
  6. 2. Nota Fiscal Modelo 2 (talão em papel) ====> Faturamento anual até R$ 120.000,00
  7. 3. Nota Fiscal “Online” (emissão no Portal) => Faturamento anual até R$ 120.000,00
  8. 4. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A
  9. 5. Nota Fiscal Eletrônica – Mod. 55 (subst. a Mod. 1 ou 1-A)


  10. -Para o consumidor PJ é obrigatório informar o CNPJ;
  11. - O consumidor PF informa o CPF se desejar. ( Caso não informe o CPF, o consumidor não fará jus ao crédito correspondente. ) ( Nesses casos, os créditos poderão ser repassados para entidades assistenciais )



  12. Como funciona:

    O vendedor:
    • registra o CPF/CNPJ
    do comprador;
    • emite a NFP (Cupom Fiscal, NF Modelo 2, NF Modelo 1 ou 1-A, NF Online ou NF-e);
    • transmite à SEFAZ periodicamente, pela Internet,
    o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais –
    REDF.
    Portaria CAT-85/07
    
    • Após o recolhimento do ICMS pelo fornecedor, será creditado a cada cliente,
     automaticamente, a parcela do imposto proporcional ao valor de sua compra.
    • Para empresas do Si
    

    O sistema Gourmet esta apto para a Nota Fiscal Paulista.

    fontes : http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/pdf/pec_nfp.pdf
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